Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024353 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO CONCEITO JURÍDICO MATÉRIA DE DIREITO CONCORRÊNCIA DE CULPAS CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406150848062 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 421 | ||
| Data: | 02/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG360. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a apreensão se faz pelo uso das regras da experiência, pela observação dos fenómenos da natureza, da realidade concreta, em suma, está-se perante matéria de facto; se, pelo contrário, é necessário fazer uso de juízos de valor normativo para se poder conhecer a realidade existente, então o interprete defronta-se com uma situação de direito. II - É jurisprudência constante e pacífica do Supremo Tribunal de Justiça que a matéria de facto - em princípio insidicável neste Supremo Tribunal - abrange não só os factos materiais concretos dados como provados, mas também os juízos de facto. III - A culpa situa-se dentro da matéria de facto, a menos que deva ser aferida em face de qualquer preceito legal, caso em que constitui matéria de direito. IV - É mais exigível ao condutor de um tractor prever que as condições de luminosidade do mesmo e atrelado, especialmente deste, pudessem dar aso a um acidente com um veículo que dele se aproximasse no mesmo sentido, do que é exigível ao condutor de um veículo ligeiro hipotizar que na recta se encontrava um atrelado agrícola, sem qualquer espécie de iluminação própria. V - A fixação de culpa e a sua reparticação é uma questão de direito. VI - No caso, é equilibrada a atribuição de 70% de culpa ao condutor do tractor e 30% de culpa ao condutor do outro veículo. | ||