Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084806
Nº Convencional: JSTJ00024353
Relator: SA COUTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CONCEITO JURÍDICO
MATÉRIA DE DIREITO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CULPA
Nº do Documento: SJ199406150848062
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 421
Data: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG360.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a apreensão se faz pelo uso das regras da experiência, pela observação dos fenómenos da natureza, da realidade concreta, em suma, está-se perante matéria de facto; se, pelo contrário, é necessário fazer uso de juízos de valor normativo para se poder conhecer a realidade existente, então o interprete defronta-se com uma situação de direito.
II - É jurisprudência constante e pacífica do Supremo Tribunal de Justiça que a matéria de facto - em princípio insidicável neste Supremo Tribunal - abrange não só os factos materiais concretos dados como provados, mas também os juízos de facto.
III - A culpa situa-se dentro da matéria de facto, a menos que deva ser aferida em face de qualquer preceito legal, caso em que constitui matéria de direito.
IV - É mais exigível ao condutor de um tractor prever que as condições de luminosidade do mesmo e atrelado, especialmente deste, pudessem dar aso a um acidente com um veículo que dele se aproximasse no mesmo sentido, do que é exigível ao condutor de um veículo ligeiro hipotizar que na recta se encontrava um atrelado agrícola, sem qualquer espécie de iluminação própria.
V - A fixação de culpa e a sua reparticação é uma questão de direito.
VI - No caso, é equilibrada a atribuição de 70% de culpa ao condutor do tractor e 30% de culpa ao condutor do outro veículo.