Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024692 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO PEDIDO DIREITO DE PROPRIEDADE RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404260850211 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG62 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 87/93 | ||
| Data: | 06/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1311. | ||
| Sumário : | I - De acordo com o artigo 1311 do Código Civil, a acção de reivindicação desdobra-se em dois pedidos - um, o reconhecimento do direito de propriedade, e o outro, o de restituição da coisa. II - Demonstrado pelo autor o direito de propriedade, o réu só pode evitar a restituição da coisa, desde que demonstre que tem sobre ele outro qualquer direito real que justifique a sua posse ou que a detém por virtude de direito pessoal bastante. | ||
| Decisão Texto Integral: |