Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085021
Nº Convencional: JSTJ00024692
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
PEDIDO
DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199404260850211
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG62
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 87/93
Data: 06/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1311.
Sumário : I - De acordo com o artigo 1311 do Código Civil, a acção de reivindicação desdobra-se em dois pedidos - um, o reconhecimento do direito de propriedade, e o outro, o de restituição da coisa.
II - Demonstrado pelo autor o direito de propriedade, o réu só pode evitar a restituição da coisa, desde que demonstre que tem sobre ele outro qualquer direito real que justifique a sua posse ou que a detém por virtude de direito pessoal bastante.
Decisão Texto Integral: