Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023762 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | TESTAMENTO DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA ENCARGO DA HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197706070664911 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em testamento no qual a testadora contemplou determinado filho, por conta da sua quota disponível, com a terça parte de todos os seus bens, direitos e acções, mas com a obrigação de manter sempre na sua companhia uma sua irmã demente (também filha da testadora), o encargo ficou incidindo apenas sobre a pessoa daquele. II - Falecido o mesmo antes da própria testadora, sem que esta tivesse modificado o testamento, o qual por sua vez deixou dois filhos (um viúvo e vivendo sózinho e outro casado e vivendo com a mulher), nem por isso deixa de subsistir a disposição testamentária apesar de o viúvo não viver na companhia da demente, que, aliás, continuou vivendo na companhia do casado e da mulher deste que dela continuaram a cuidar. | ||