Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066491
Nº Convencional: JSTJ00023762
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: TESTAMENTO
DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA
ENCARGO DA HERANÇA
Nº do Documento: SJ197706070664911
Data do Acordão: 06/07/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em testamento no qual a testadora contemplou determinado filho, por conta da sua quota disponível, com a terça parte de todos os seus bens, direitos e acções, mas com a obrigação de manter sempre na sua companhia uma sua irmã demente (também filha da testadora), o encargo ficou incidindo apenas sobre a pessoa daquele.
II - Falecido o mesmo antes da própria testadora, sem que esta tivesse modificado o testamento, o qual por sua vez deixou dois filhos (um viúvo e vivendo sózinho e outro casado e vivendo com a mulher), nem por isso deixa de subsistir a disposição testamentária apesar de o viúvo não viver na companhia da demente, que, aliás, continuou vivendo na companhia do casado e da mulher deste que dela continuaram a cuidar.