Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084475
Nº Convencional: JSTJ00021159
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ199312160844751
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5600/93
Data: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A disposição do artigo 871 n. 1 do Código de Processo Civil não se aplica nos casos de execução fiscal.
II - Suspensa a execução nos termos desse artigo, o exequente fica impossibilitado de nela obter o pagamento do seu crédito. A mesma linha argumentativa é de invocar no caso excepcional das execuções fiscais.
III - Nada obsta à apreciação da constitucionalidade de norma meramente reprodutiva da outra.
IV - A disposição do artigo 300 do Código Tributário não viola o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13 da Constituição da Républica.