Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021159 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160844751 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5600/93 | ||
| Data: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A disposição do artigo 871 n. 1 do Código de Processo Civil não se aplica nos casos de execução fiscal. II - Suspensa a execução nos termos desse artigo, o exequente fica impossibilitado de nela obter o pagamento do seu crédito. A mesma linha argumentativa é de invocar no caso excepcional das execuções fiscais. III - Nada obsta à apreciação da constitucionalidade de norma meramente reprodutiva da outra. IV - A disposição do artigo 300 do Código Tributário não viola o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13 da Constituição da Républica. | ||