Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S103
Nº Convencional: JSTJ00033190
Relator: MATOS CANAS
Descritores: VALOR DA CAUSA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ199801210001034
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Valor da causa é o atribuido na petição inicial pelo autor acrescido do valor do pedido reconvencional formulado pelo réu, em princípio.
II - Constitui justa causa de despedimento o facto de trabalhador repetidamente ter desobedecido à ordem da entidade patronal para preenchimento de fichas, em que, de meia em meia hora, apontava, após verificação por medição, a conformidade da peça que estava fabricando com o desenho ou peça modelo correspondente, tarefa compreendida na sua categoria profissional de torneiro mecânico.