Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033190 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199801210001034 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Valor da causa é o atribuido na petição inicial pelo autor acrescido do valor do pedido reconvencional formulado pelo réu, em princípio. II - Constitui justa causa de despedimento o facto de trabalhador repetidamente ter desobedecido à ordem da entidade patronal para preenchimento de fichas, em que, de meia em meia hora, apontava, após verificação por medição, a conformidade da peça que estava fabricando com o desenho ou peça modelo correspondente, tarefa compreendida na sua categoria profissional de torneiro mecânico. | ||