Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076794
Nº Convencional: JSTJ00023177
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CITAÇÃO
SOCIEDADE
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198901130767941
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma associação tem de ser citada na pessoa dos seus representantes e, na ausência destes, na de qualquer empregado.
II - Não releva a citação na pessoa de ex-representante da sociedade, por já então não dispor de quaisquer poderes e de não ser sequer empregado daquela.
III - Não pode suspender-se a deliberação que se esgota no acto deliberativo.
IV - Está nestas circunstâncias a deliberação que tem como objectivo a eleição de corpos gerentes.
V - A suspensão não pode abranger os efeitos ou consequências do acto deliberativo.