Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023177 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO SOCIEDADE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130767941 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma associação tem de ser citada na pessoa dos seus representantes e, na ausência destes, na de qualquer empregado. II - Não releva a citação na pessoa de ex-representante da sociedade, por já então não dispor de quaisquer poderes e de não ser sequer empregado daquela. III - Não pode suspender-se a deliberação que se esgota no acto deliberativo. IV - Está nestas circunstâncias a deliberação que tem como objectivo a eleição de corpos gerentes. V - A suspensão não pode abranger os efeitos ou consequências do acto deliberativo. | ||