Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013669 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATERIA DE FACTO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198601090730902 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A faculdade de anular a decisão do Colectivo compete apenas a Relação e não ao Supremo Tribunal de Justiça, que apenas pode censurar o uso que ela faça do disposto no artigo 712, do Codigo de Processo Civil, uso que a Relação não fez. II - O Supremo tem de aceitar os nexos causais do acidente, estabelecidos no acordão recorrido, por constituirem materia de facto, bem como as ilações de facto tiradas pela Relação. III - Dando-se como provado que o acidente ocorreu por o reu condutor do veiculo pesado, para ultrapassar um veiculo estacionado a sua frente, ter desviado para a sua esquerda por forma a embater no veiculo que circulava em sentido contrario pela direita da sua faixa de rodagem, e de concluir que agiu com culpa, violando o preceituado no artigo 5 do Codigo da Estrada. | ||