Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073090
Nº Convencional: JSTJ00013669
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATERIA DE FACTO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ198601090730902
Data do Acordão: 01/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A faculdade de anular a decisão do Colectivo compete apenas a Relação e não ao Supremo Tribunal de Justiça, que apenas pode censurar o uso que ela faça do disposto no artigo 712, do Codigo de Processo Civil, uso que a Relação não fez.
II - O Supremo tem de aceitar os nexos causais do acidente, estabelecidos no acordão recorrido, por constituirem materia de facto, bem como as ilações de facto tiradas pela Relação.
III - Dando-se como provado que o acidente ocorreu por o reu condutor do veiculo pesado, para ultrapassar um veiculo estacionado a sua frente, ter desviado para a sua esquerda por forma a embater no veiculo que circulava em sentido contrario pela direita da sua faixa de rodagem, e de concluir que agiu com culpa, violando o preceituado no artigo 5 do Codigo da Estrada.