Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034475 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | BURLA ABUSO DE CONFIANÇA COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199806030003313 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Comete o crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 300, ns. 1 e 2, alínea a), do CP de 1982, e não o de burla previsto e punido pelos artigos 313 e 314, alínea c), do mesmo Código, o arguido que se obrigou a diligenciar no sentido de encontrar comprador para uma fracção autónoma de um prédio urbano, celebrou contrato- -promessa com um comprador, recebendo deste, a título de sinal, a quantia de 1500000 escudos e convencionando o preço global de 5000000 escudos, entregando aos proprietários da aludida fracção apenas a quantia de 400000 escudos, que disse ter recebido a título de sinal, locupletando-se com a diferença, e informando-os que o andar iria ser vendido por 4400000 escudos. | ||