Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066352
Nº Convencional: JSTJ00023989
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197610120663522
Data do Acordão: 10/12/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em matéria de acidentes de viação, a responsabilidade objectiva só é de invocar, não se verificando culpa do lesado.