Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020542 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO TRANSPORTE GRATUITO ÓNUS DA PROVA CULPA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198105260692381 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nexo de causalidade constitui matéria de facto, vedada a sua apreciação ao Supremo Tribunal de Justiça, que tem de respeitar o decidido pela Relação. II - No transporte gratuito cabe ao lesado a prova da culpa do condutor. | ||