Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000329
Nº Convencional: JSTJ00015976
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
ALTA
INCAPACIDADE PERMANENTE
Nº do Documento: SJ198207090003294
Data do Acordão: 07/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei 2127, a pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho, tem por base o salário mínimo nacional em vigor no dia imediato ao da alta do sinistrado.