Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037183
Nº Convencional: JSTJ00002332
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: HOMICIDIO INVOLUNTARIO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198402010371833
Data do Acordão: 02/01/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime de homicidio involuntario, previsto no artigo 59 do Codigo da Estrada, não foi amnistiado pela alinea d1) do artigo 2 da Lei n. 17/82, de 2 de Julho, que apenas abrange contravenções.