Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070384
Nº Convencional: JSTJ00021066
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ACÇÃO
PRESSUPOSTOS
EXCEPTIO PLURIUM
ÓNUS DA PROVA
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198212090703842
Data do Acordão: 12/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cabe ao investigado fazer a prova da existência de cópula entre a mãe do investigante e outro homem.
II - O Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, estabelecendo a liberdade de investigação da paternidade, eliminou os pressupostos ou condições de admissibilidade da acção.
III - Actualmente, basta, pois, ao investigante provar o comércio ou conjunção carnal entre sua mãe e o investigado durante o período hábil da concepção e a fidelidade dela a este no decurso do mesmo período.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça não pode entrar na análise da existência ou não da filiação biológica.