Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064204
Nº Convencional: JSTJ00006247
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: INSOLVENCIA
HERANÇA INDIVISA
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ197210240642041
Data do Acordão: 10/24/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N220 ANO1972 PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PEDRO SOUSA MACEDO IN MANUAL DO DIREITO DE FALENCIAS V1 PAG148.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não ha nulidade quando os fundamentos estão em conformidade com a decisão, embora possa haver erro no julgamento.
II - Uma herança, depois de aceite mas antes de partilhada, pode ser declarada em estado de insolvencia, mesmo que se entenda que não goza de personalidade judiciaria.