Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025915 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO DESERÇÃO JUSTO IMPEDIMENTO DEPÓSITO BANCÁRIO ERRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411220862111 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8059/93 | ||
| Data: | 03/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O erro ocorrido por culpa do funcionário bancário na junção de um título de depósito a prazo, sem culpa dos recorrentes, o qual se destinava a garantir o pagamento de custas contadas mas não pagas no prazo legal, relativas ao recurso do despacho que o julgou deserto, constitui uma situação de justo impedimento, pelo que deverá possibilitar-se a subida do mesmo recurso. | ||