Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086211
Nº Convencional: JSTJ00025915
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RECURSO
DESERÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
DEPÓSITO BANCÁRIO
ERRO
Nº do Documento: SJ199411220862111
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8059/93
Data: 03/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : O erro ocorrido por culpa do funcionário bancário na junção de um título de depósito a prazo, sem culpa dos recorrentes, o qual se destinava a garantir o pagamento de custas contadas mas não pagas no prazo legal, relativas ao recurso do despacho que o julgou deserto, constitui uma situação de justo impedimento, pelo que deverá possibilitar-se a subida do mesmo recurso.