Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041880
Nº Convencional: JSTJ00010541
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
FURTO
Nº do Documento: SJ199105290418803
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 634/90
Data: 12/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo diferentes as normas penais vigentes à data da prática dos factos puníveis e à data do julgamento, aplicar-se-á sempre o regime que, concretamente, se mostre mais favorável ao agente.
II - Imputando-se ao agente a prática de um crime de furto a que, no domínio do Código Penal de 1886 se faz corresponder a pena, em concreto, de um ano de prisão e multa e que, pelo Código Penal de 1982 cabe apenas a pena de um ano de prisão, deve entender-se este regime como, concretamente, mais favorável.