Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085026
Nº Convencional: JSTJ00022417
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: INSOLVÊNCIA
PRESUNÇÃO
CONCEITO JURÍDICO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: SJ199403230850262
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL DO PROCESSO CIVIL PAG246.
A REIS IN CPC ANOTADO VOLII PAG373.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A declaração de insolvência pode basear-se na prova da pendência contra o Réu de duas execuções não embargadas, ou seja, na presunção estabelecida no artigo n. 1314, alínea a) do Código de Processo Civil.
II - Presunção é a inferência ou processo lógico, mediante o qual, por via de uma regra de experiência (id quod plerunque accidit), se conclui, verificado certo facto, a existência de outro facto, que, em regra, é a consequência necessária daquele.
III - Se tal inferência é feita pela própria lei (presunção legal), constitui um elemento desta, e o juiz não tem senão que aplicar, uma vez verificada a existência da base da presunsão, isto é , do facto conhecido, da sorte que a presunsão não é propriamente um meio de prova, mas a atribuição legal de certa relevância a um facto.