Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040126
Nº Convencional: JSTJ00016138
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198906210401263
Data do Acordão: 06/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se conformando a parte com o indeferimento liminar do pedido de solução de conflito de competências decretado por Desembargador-Relator, o caminho a seguir será o de reclamar para a conferência e quiçá recorrer depois da decisão desta.