Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087783
Nº Convencional: JSTJ00028587
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
EFICÁCIA
Nº do Documento: SJ199511090877832
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N451 ANO1995 PAG357
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 137/95
Data: 04/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : No âmbito do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (artigo 58, n. 2), a eficácia da desistência da instância exige a aceitação expressa dos credores, não bastando o seu silêncio.