Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000685 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | COOPERATIVA DELIBERAÇÃO SOCIAL EXCLUSÃO DE SÓCIO ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200202140036182 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81/01 | ||
| Data: | 05/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | CCOOP80 ARTIGO 50 ARTIGO 9. CSC86 ARTIGO 59 N2 A ARTIGO 56 N1. | ||
| Sumário : | I - No domínio cooperativo, só são nulas, as deliberações tomadas e, expressamente contempladas no artigo 5º, do respectivo Código Cooperativo, pelo que a deliberação de exclusão de membro duma cooperativa é meramente anulável. II - A eventual nulidade do processo disciplinar não atinge a própria deliberação - apenas se reporta ao processo formativo da deliberação. III - Há nulidade quando a afronta a normas imperativas se traduz no conteúdo, âmago essencial; há anulabilidade se a ilegalidade da deliberação se limitar a pôr em crise interesses particulares dos sócios. | ||
| Decisão Texto Integral: |