Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3618
Nº Convencional: JSTJ00000685
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: COOPERATIVA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
EXCLUSÃO DE SÓCIO
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
Nº do Documento: SJ200202140036182
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 81/01
Data: 05/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COOP.
Legislação Nacional: CCOOP80 ARTIGO 50 ARTIGO 9.
CSC86 ARTIGO 59 N2 A ARTIGO 56 N1.
Sumário : I - No domínio cooperativo, só são nulas, as deliberações tomadas e, expressamente contempladas no artigo 5º, do respectivo Código Cooperativo, pelo que a deliberação de exclusão de membro duma cooperativa é meramente anulável.
II - A eventual nulidade do processo disciplinar não atinge a própria deliberação - apenas se reporta ao processo formativo da deliberação.
III - Há nulidade quando a afronta a normas imperativas se traduz no conteúdo, âmago essencial; há anulabilidade se a ilegalidade da deliberação se limitar a pôr em crise interesses particulares dos sócios.
Decisão Texto Integral: