Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A716
Nº Convencional: JSTJ00033682
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199711110007161
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 134/96
Data: 02/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A locução "em conjunto" do artigo 496 n. 2 do CCIV66 significa que o cônjuge sobrevivo e os filhos ou outros descendentes participam simultaneamente na titularidade do direito, o que não exclui que se devam discriminar as partes que concretamente cabem a cada um dos beneficiários, de acordo com os danos por eles sofridos.
II - O dano da morte engloba o dano da morte em si e os danos morais dos beneficiários, o que não exclui que uns e outros se deva discriminar.
III - Os danos patrimoniais medem-se pela sua extensão e não pelos alimentos a prestar pela vítima de acidente de viação.