Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002121 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA CRIME CONTRA BENS MILITARES FALSIFICAÇÃO DE TITULO DE CREDITO BURLA COMETIDA POR MILITAR ADMINISTRAÇÃO DANOSA NO SECTOR PUBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503260377613 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N345 ANO1985 PAG351 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR MIL - CRIM MIL. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competencia criminal dos tribunais militares constitui uma excepção; abrange apenas os crimes essencialmente militares ou equiparados. II - Para efeitos da alinea a) do n. 1 do artigo 186 do Codigo de Justiça Militar, ocorre "em materia de administração militar" a falsificação que prejudique ou possa prejudicar esse sector das Forças Armadas. | ||