Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084730
Nº Convencional: JSTJ00026468
Relator: TORRES PAULO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199411300847301
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5471
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constitui matéria de facto toda aquela que respeita à inclusão na especificação ou no questionário de matéria alegada pelas partes; mas já constitui matéria de direito, embora com reflexo na determinação dos factos da causa, a de averiguar a deficiência consistente na não consideração pelas instâncias de factos alegados indispensáveis à decisão de direito e ainda o excesso consistente em se terem considerado factos não alegados pelas partes ou em se ter considerado como provado, como facto, matéria de direito, erroneamente incluida na especificação ou questionário.