Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026468 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411300847301 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5471 | ||
| Data: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui matéria de facto toda aquela que respeita à inclusão na especificação ou no questionário de matéria alegada pelas partes; mas já constitui matéria de direito, embora com reflexo na determinação dos factos da causa, a de averiguar a deficiência consistente na não consideração pelas instâncias de factos alegados indispensáveis à decisão de direito e ainda o excesso consistente em se terem considerado factos não alegados pelas partes ou em se ter considerado como provado, como facto, matéria de direito, erroneamente incluida na especificação ou questionário. | ||