Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074755
Nº Convencional: JSTJ00023443
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
VOTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198701150747552
Data do Acordão: 01/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A exigência do artigo 1425 n. 1 do Código Civil de as deliberações da assembleia de condóminos serem tomadas por maioria de dois terços para autorizar a construção de obras inovadoras, não é exigível para a deliberação da assembleia de demolir obras inovadoras efectuadas, por não parecer legítimo a interpretação extensiva da norma, bastando pensar que não seria razoável exigir tal maioria para repor uma situação ilegalmente alterada.