Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023443 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS DEMOLIÇÃO DE OBRAS VOTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701150747552 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A exigência do artigo 1425 n. 1 do Código Civil de as deliberações da assembleia de condóminos serem tomadas por maioria de dois terços para autorizar a construção de obras inovadoras, não é exigível para a deliberação da assembleia de demolir obras inovadoras efectuadas, por não parecer legítimo a interpretação extensiva da norma, bastando pensar que não seria razoável exigir tal maioria para repor uma situação ilegalmente alterada. | ||