Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081399
Nº Convencional: JSTJ00015479
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA
MUNICÍPIO
EMPREITADA
PRESIDENTE DA CÂMARA
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199203190813992
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1118
Data: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É o tribunal comum o competente para decidir uma relação entre particular e um Município, que não reverta natureza de contrato administrativo.
II - O facto de ter sido o Presidente da Câmara, no uso de poderes delegados, a contratar um empreiteiro para fazer determinadas obras, e não a própria Câmara (como órgão), não ilegítimo como parte o próprio empreiteiro, dado ser sujeito de direitos e obrigações emergentes da relação material controvertida.