Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029761 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO CONTESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO IMPUGNAÇÃO FORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ199604160878021 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 517/94 | ||
| Data: | 03/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É questão de direito, do conhecimento do Supremo, julgar se foi observado o disposto no artigo 511 n. 1 do CPC67, quanto à eventual falta de especificação de factos admitidos por acordo. II - Há impugnação dos factos articulados na petição inicial tanto quando estão em manifesta oposição com a defesa tomada no seu conjunto, como quando são especificadamente impugnados, como ainda quando são impugnados nos termos do artigo 490 n. 5 do citado Código. | ||