Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087802
Nº Convencional: JSTJ00029761
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
CONTESTAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
FORMA
Nº do Documento: SJ199604160878021
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 517/94
Data: 03/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É questão de direito, do conhecimento do Supremo, julgar se foi observado o disposto no artigo 511 n. 1 do CPC67, quanto à eventual falta de especificação de factos admitidos por acordo.
II - Há impugnação dos factos articulados na petição inicial tanto quando estão em manifesta oposição com a defesa tomada no seu conjunto, como quando são especificadamente impugnados, como ainda quando são impugnados nos termos do artigo 490 n. 5 do citado Código.