Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033988 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711040003381 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 640/96 | ||
| Data: | 05/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O âmbito do recurso é determinado pelas conclusões da alegação do recorrente, abrangendo, tão-só as questões aí colocadas. II - O Supremo, como tribunal de revista, apenas conhece, em princípio, de matéria de direito, pelo que só pode ser chamado a intervir, em via de recurso, quer da lei substantiva, quer da lei adjectiva ou processual, aplicando definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais. III - A definição da matéria de facto cabe às instâncias, salvo algumas excepções contempladas no n. 2 do artigo 729 do CPC. | ||