Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A338
Nº Convencional: JSTJ00033988
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199711040003381
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 640/96
Data: 05/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O âmbito do recurso é determinado pelas conclusões da alegação do recorrente, abrangendo, tão-só as questões aí colocadas.
II - O Supremo, como tribunal de revista, apenas conhece, em princípio, de matéria de direito, pelo que só pode ser chamado a intervir, em via de recurso, quer da lei substantiva, quer da lei adjectiva ou processual, aplicando definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais.
III - A definição da matéria de facto cabe às instâncias, salvo algumas excepções contempladas no n. 2 do artigo 729 do CPC.