Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032813 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO SUBSÍDIO DE FUNERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199712170001014 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16/96 | ||
| Data: | 01/29/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acidente ocorrido durante o transporte do sinistrado em aeronave em representação de empresa patrocinadora de uma prova de promoção de combustível deve considerar-se acidente de trabalho. II - A interpretação de cláusula de um contrato de seguro, inserta na respectiva apólice, constitui matéria de facto. III - Na indemnização por despesas de funeral deve ver-se actualmente a concessão de um "subsídio" para tais despesas. | ||