Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S101
Nº Convencional: JSTJ00032813
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
SUBSÍDIO DE FUNERAL
Nº do Documento: SJ199712170001014
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 16/96
Data: 01/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acidente ocorrido durante o transporte do sinistrado em aeronave em representação de empresa patrocinadora de uma prova de promoção de combustível deve considerar-se acidente de trabalho.
II - A interpretação de cláusula de um contrato de seguro, inserta na respectiva apólice, constitui matéria de facto.
III - Na indemnização por despesas de funeral deve ver-se actualmente a concessão de um "subsídio" para tais despesas.