Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031003 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611210005772 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 161/96 | ||
| Data: | 03/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A certidão passada pelo Departamento de Urbanismo de uma Câmara Municipal, donde consta a altura dos parapeitos de um terraço e a distância de portas e janelas a uma casa geminada, não fazem prova plena dessa altura e distâncias na medida em que não são fruto das percepções da entidade documentadora. | ||