Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082392
Nº Convencional: JSTJ00017119
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL
QUESTÃO NOVA
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE DIREITO
NEXO DE CAUSALIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199211050823922
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 444
Data: 12/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A requisição de documentos pelo tribunal para esclarecimento da verdade, sugerida por uma das partes, integra-se no poder discricionário do tribunal, sendo, por isso, insusceptível de recurso.
II - Não cabe no recurso de revista a apreciação de questões novas não submetidas à apreciação do tribunal a quo.
III - O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de matéria de direito, não cabendo no âmbito desta matéria a apreciação do nexo de causalidade entre o facto e o dano.