Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017119 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL QUESTÃO NOVA RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE DIREITO NEXO DE CAUSALIDADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199211050823922 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 444 | ||
| Data: | 12/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A requisição de documentos pelo tribunal para esclarecimento da verdade, sugerida por uma das partes, integra-se no poder discricionário do tribunal, sendo, por isso, insusceptível de recurso. II - Não cabe no recurso de revista a apreciação de questões novas não submetidas à apreciação do tribunal a quo. III - O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de matéria de direito, não cabendo no âmbito desta matéria a apreciação do nexo de causalidade entre o facto e o dano. | ||