Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013859 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | MARCAS EMPRESA INTERVENCIONADA ORDEM PUBLICA PROPRIEDADE INDUSTRIAL VENDA DE COISA ALHEIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906060765782 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG537 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | L 647 DE 1959/10/24 CUBA. | ||
| Sumário : | I - Na legitimidade, o interesse das partes traduz-se em serem elas os titulares dos direitos e obrigações envolvidos na relação juridica questionada, suposto que tais direitos e obrigações existem. II - A intervenção do Estado numa empresa não provoca alteração na sua personalidade juridica, nem na sua estrutura societaria; substitui apenas os orgãos gestores, cessando a representatividade dos anteriores, enquanto se mantiverem as circunstancias que motivaram a intervenção. III - Não envolvem ofensa dos principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado Portugues as leis cubanas que permitem a intervenção do Estado em empresas privadas. IV - Pertencendo a propriedade de uma marca registada em Portugal a empresa cubana intervencionada pelo Estado, a transferencia da referida marca sem intervenção dos representantes dessa sociedade e nula ou ineficaz e, consequentemente, e invalido o averbamento efectuado no registo de marcas com base nesse negocio juridico. | ||