Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076578
Nº Convencional: JSTJ00013859
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: MARCAS
EMPRESA INTERVENCIONADA
ORDEM PUBLICA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
VENDA DE COISA ALHEIA
Nº do Documento: SJ198906060765782
Data do Acordão: 06/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG537
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: L 647 DE 1959/10/24 CUBA.
Sumário : I - Na legitimidade, o interesse das partes traduz-se em serem elas os titulares dos direitos e obrigações envolvidos na relação juridica questionada, suposto que tais direitos e obrigações existem.
II - A intervenção do Estado numa empresa não provoca alteração na sua personalidade juridica, nem na sua estrutura societaria; substitui apenas os orgãos gestores, cessando a representatividade dos anteriores, enquanto se mantiverem as circunstancias que motivaram a intervenção.
III - Não envolvem ofensa dos principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado Portugues as leis cubanas que permitem a intervenção do Estado em empresas privadas.
IV - Pertencendo a propriedade de uma marca registada em Portugal a empresa cubana intervencionada pelo Estado, a transferencia da referida marca sem intervenção dos representantes dessa sociedade e nula ou ineficaz e, consequentemente, e invalido o averbamento efectuado no registo de marcas com base nesse negocio juridico.