Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076069
Nº Convencional: JSTJ00007133
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: REPRESENTAÇÃO
ABUSO DE REPRESENTAÇÃO
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ19881116076069X
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG640
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o fim da procuração o de permitir, sem a intervenção pessoal da representada, a venda de bens, mas com equilibrio nas prestações, ou seja, por preços equilibrados e justos, ha abuso de representação se o representante vende por 1300000 escudos um bem que valia para cima de 9000000 escudos, e o comprador conhecia ou devia conhecer esse abuso.