Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007133 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO ABUSO DE REPRESENTAÇÃO COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ19881116076069X | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG640 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo o fim da procuração o de permitir, sem a intervenção pessoal da representada, a venda de bens, mas com equilibrio nas prestações, ou seja, por preços equilibrados e justos, ha abuso de representação se o representante vende por 1300000 escudos um bem que valia para cima de 9000000 escudos, e o comprador conhecia ou devia conhecer esse abuso. | ||