Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025690 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO REVISÃO DE PENSÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO DOENÇA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198502080009514 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A revisão de pensão que resulta da alteração da capacidade de ganho dum sinistrado, ou doente profissional, não é uma nova pensão, não sendo aplicável no seu cálculo a nova redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, se a primitiva fixação teve lugar antes de 1 de Outubro de 1979. II - Efectivamente, a revisão da pensão apenas reveste a natureza jurídica de um acto modificativo da pensão anteriormente fixada. | ||