Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000951
Nº Convencional: JSTJ00025690
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REVISÃO DE PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
DOENÇA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ198502080009514
Data do Acordão: 02/08/1985
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A revisão de pensão que resulta da alteração da capacidade de ganho dum sinistrado, ou doente profissional, não é uma nova pensão, não sendo aplicável no seu cálculo a nova redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, se a primitiva fixação teve lugar antes de 1 de Outubro de 1979.
II - Efectivamente, a revisão da pensão apenas reveste a natureza jurídica de um acto modificativo da pensão anteriormente fixada.