Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023570 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA ADMINISTRADOR INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS JUSTA CAUSA ÓNUS DA PROVA DESTITUIÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ACTAS DELIBERAÇÃO SOCIAL MANDATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705060749382 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A relação entre a sociedade anónima e o administrador reveste a natureza do mandato. II - O administrador de sociedade anónima, destituído nos termos do artigo 172, do Código Comercial, tem o direito de ser indemnizado dos prejuízos sofridos desde que não exista justa causa para a destituição, cabendo o ónus de prova de tal justa causa à sociedade. III - A justa causa é um conceito jurídico que tem de ser apreciado em função de factos concretos e positivos. IV - Tais factos conducentes à existência de justa causa para a destituição do administrador de sociedade anónima não tem necessariamente de constar de acta da assembleia geral que deliberou a destituição já que não existe qualquer exgência legal nesse sentido. | ||