Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020551 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210825802 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 217 | ||
| Data: | 12/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Improcede a reclamação por omissão de pronúncia se a única questão posta no recurso era apenas a de saber se se verificava ou não a caducidade do direito de preferência e se no acórdão reclamado se conheceu dela e se resolveu a mesma com fundamento nas regras que disciplinam a repartição do ónus da prova. | ||