Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082580
Nº Convencional: JSTJ00020551
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199310210825802
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 217
Data: 12/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Improcede a reclamação por omissão de pronúncia se a única questão posta no recurso era apenas a de saber se se verificava ou não a caducidade do direito de preferência e se no acórdão reclamado se conheceu dela e se resolveu a mesma com fundamento nas regras que disciplinam a repartição do ónus da prova.