Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017707 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199302020828401 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG117 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 620/91 | ||
| Data: | 01/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 712 N2 ARTIGO 721 N2 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1 N2. L 38/87 DE 1987/12/23 ARTIGO 29. CCIV66 ARTIGO 371 N1 ARTIGO 1038 F ARTIGO 1093 N1 F ARTIGO 1118. RAU90 ARTIGO 64 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG483. ACÓRDÃO STJ DE 1989/10/20 IN BMJ N390 PAG372. ACÓRDÃO STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG361. ACÓRDÃO STJ DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PAG501. ACÓRDÃO STJ DE 1985/03/14 IN BMJ N357 PAG343. ACÓRDÃO STJ DE 1990/01/17 IN BMJ N393 PAG448. ACÓRDÃO STJ DE 1975/06/24 IN BMJ N248 PAG439. ACÓRDÃO STJ DE 1989/10/31 IN BMJ N390 PAG425. ACÓRDÃO STJ DE 1973/06/29 IN BMJ N228 PAG176. ACÓRDÃO STJ DE 1990/05/29 IN CJ ANO1990 TIII PAG203. ACÓRDÃO STJ DE 1974/11/20 IN BMJ N241 PAG340. | ||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça só conhece de matéria de direito. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, mas já pode censurar o uso de tais poderes, se a Relação se não tiver contido dentro dos condicionalismos legais, de tal forma que o Supremo Tribunal de Justiça, naquela 1 hipótese, tem de respeitar o decidido pela Relação, salvo raríssimos casos que possam envolver matéria de direito. III - Para haver trespasse, tem de haver transmissão do estabelecimento comercial ou industrial com empresa ou organização económica. IV - Se bem que seja legal e possível o trespasse parcial, é indispensável, para que ainda possa falar-se de trespasse, que seja transferido um quid mínimo característico de estabelecimento comercial com empresa ou organização económica. | ||
| Decisão Texto Integral: |