Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008353 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE AVALISTA FIANÇA GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÃO CAMBIARIA MUTUO | ||
| Nº do Documento: | SJ19830302070343X | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG519 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CREDITO / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de direito a questão de determinar o sentido juridicamente relevante da vontade negocial. II - A clareza e o alcance do vocabulo utilizado - avalista - - não permitem, dado o disposto nos artigos 236, 238, 376, 393, 394 e 628 do Codigo Civil que onde se escreveu "avalista" se leia "fiador" e que, em face de tal, se deva considerar expressamente declarada a vontade de se prestar garantia não a um obrigado cambiario mas sim a um mutuario. | ||