Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070343
Nº Convencional: JSTJ00008353
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
AVALISTA
FIANÇA
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
MUTUO
Nº do Documento: SJ19830302070343X
Data do Acordão: 03/02/1983
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG519
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CREDITO / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de direito a questão de determinar o sentido juridicamente relevante da vontade negocial.
II - A clareza e o alcance do vocabulo utilizado - avalista -
- não permitem, dado o disposto nos artigos 236, 238,
376, 393, 394 e 628 do Codigo Civil que onde se escreveu "avalista" se leia "fiador" e que, em face de tal, se deva considerar expressamente declarada a vontade de se prestar garantia não a um obrigado cambiario mas sim a um mutuario.