Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003414
Nº Convencional: JSTJ00016511
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
CONTRATO DE TRABALHO
ÓNUS DA PROVA
CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR
RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ199207080034144
Apenso: 2
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25633/90
Data: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o acordão da Relação não conhecer do fundo e determinou a anulação da decisão para alteração do questionário, desse acordão cabe recurso de agravo e não de revista.
II - Na acção de impugnação de despedimento, recai sobre o trabalhador o ónus de alegar e provar a existência da relação laboral e a sua violação pelo despedimento, recai sobre a entidade patronal o ónus de alegar e provar os fundamentos legais para correcta aplicação da sanção de despedimento.