Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006284 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | CONTRATO MISTO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ULTRAMAR ARRENDAMENTO PRESTAÇÃO CADUCIDADE REGIME CONTRATO DE FORNECIMENTO NULIDADE FALTA DE FORMA LEGAL RECURSO DE AGRAVO DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197206300642281 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N218 ANO1972 PAG244 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN UNIÃO DE CONTRATOS E CONTRATOS MISTOS BMJ N91 PAG119 SEPARATA. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG200. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No Ultramar, nos termos do artigo 3 do Decreto n. 43525, o contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial ou industrial, quando inclua a locação de um imobiliario, e havido como de arrendamento, desde que o predio, os moveis e os utensilios constituam uma unidade economica. II - Nesse contrato, de harmonia com o paragrafo 4 do artigo 6 do citado diploma, da-se a subordinação reciproca dos fins contratuais, sendo aplicavel a toda a unidade, em principio, o regime proprio do contrato dominante. III - A caducidade das prestações correspondente ao contrato misto e regulada pelo seguinte principio: se uma das prestações for principal e as outras subordinadas, a caducidade daquela prevalece sobre as demais; se existirem varias prestações principais, ou todas elas o forem, aplica-se a cada uma delas o seu regime proprio, salvo se a relação de subordinação for de tal natureza que o caimento de uma actue na situação da outra. IV - Celebrado um contrato misto de cessão de exploração, do qual faz tambem parte um contrato de fornecimento de oleos e combustiveis para revenda, caindo o primeiro, por nulidade, devido a não ter sido celebrado por escritura publica, deveria ter sido declarado igualmente nulo o segundo contrato, desde que dos termos da convenção se conclua existir um nexo de subordinação entre as duas prestações, independentemente de a cessação de exploração constituir ou não o contrato dominante ou principal. V - O n. 1 do artigo 753 do Codigo de Processo Civil aplica-se apenas aos casos em que o juiz da primeira instancia põe termo ao processo, abstendo-se, por qualquer motivo, de conhecer do pedido. | ||