Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084158
Nº Convencional: JSTJ00019761
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: AGRAVO
ALEGAÇÕES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199306220841581
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21053/92
Data: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário : Não deve conhecer-se de agravo interposto de acórdão da Relação, que conheceu do regime de subida e efeito do agravo interposto de despacho proferido em execução, se nas alegações nada se diz a tal respeito.