Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019761 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | AGRAVO ALEGAÇÕES OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306220841581 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21053/92 | ||
| Data: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário : | Não deve conhecer-se de agravo interposto de acórdão da Relação, que conheceu do regime de subida e efeito do agravo interposto de despacho proferido em execução, se nas alegações nada se diz a tal respeito. | ||