Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014744 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO PUBLICAÇÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198405110006574 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Prescrevendo um diploma a entrada em vigor na data em que for publicado, a sua vigência inicia-se no dia em que é posto à disposição do público o Diário da República em que se encontra inserido. II - O Diário da República é posto a disposição do público com o início da distribuição, o que sucede no momento em que a Imprensa Nacional - Casa da Moeda - expede ou torna acessíveis aos cidadãos em geral, exemplares do referido jornal. III - O regime dos despedimentos constante do Capitulo IV - artigos 21 e 24 do Decreto-Lei n. 292/75 é incompatível com o regime da L.C.T.. É o que resulta do disposto no seu artigo 24 "Os actos extintivos promovidos pela entidade patronal contra o disposto neste Decreto-Lei, são nulos e de nenhum efeito. | ||