Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000657
Nº Convencional: JSTJ00014744
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
PUBLICAÇÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ198405110006574
Data do Acordão: 05/11/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Prescrevendo um diploma a entrada em vigor na data em que for publicado, a sua vigência inicia-se no dia em que é posto à disposição do público o Diário da República em que se encontra inserido.
II - O Diário da República é posto a disposição do público com o início da distribuição, o que sucede no momento em que a Imprensa Nacional - Casa da Moeda - expede ou torna acessíveis aos cidadãos em geral, exemplares do referido jornal.
III - O regime dos despedimentos constante do Capitulo IV
- artigos 21 e 24 do Decreto-Lei n. 292/75 é incompatível com o regime da L.C.T.. É o que resulta do disposto no seu artigo 24 "Os actos extintivos promovidos pela entidade patronal contra o disposto neste Decreto-Lei, são nulos e de nenhum efeito.