Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B158
Nº Convencional: JSTJ00037811
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
PROVAS
EFEITOS
PROPRIEDADE DE IMÓVEL
Nº do Documento: SJ199804290001592
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1024
Data: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado o contrato de arrendamento urbano celebrado pessoalmente entre o autor e o réu, daí decorrem os respectivos efeitos, designadamente para o primeiro as obrigações decorrentes dos artigos 15 n. 1 do DL 5411, de
17 de Abril de 1919, 1606 n. 1 do CCIV867, e artigo 1031 do CCIV66, independentemente do facto de o prédio não ser propriedade do autor.