Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B428
Nº Convencional: JSTJ00037429
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
POSSE JUDICIAL AVULSA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199801220004282
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 624
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 498 ARTIGO 1044.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ ANOIII TI PAG85.
Sumário : I - Não se verifica identidade de pedido entre uma acção de reivindicação e uma acção de posse ou entrega judicial, já que na primeira os autores pretendem o reconhecimento de que são donos e legítimos possuidores do prédio e a condenação dos réus na sua entrega, ou seja, a sua restituição em propriedade plena, e na segunda é pedida apenas a investidura na sua posse efectiva.
II - Não se verifica identidade de causas de pedir, quando na primeira foi invocada, além da presunção resultante do registo, a usucapião, e na acção de posse ou entrega judicial a existência de título translativo de propriedade (escritura de compra e venda).
Decisão Texto Integral: