Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037429 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO POSSE JUDICIAL AVULSA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801220004282 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 624 | ||
| Data: | 11/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 498 ARTIGO 1044. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ ANOIII TI PAG85. | ||
| Sumário : | I - Não se verifica identidade de pedido entre uma acção de reivindicação e uma acção de posse ou entrega judicial, já que na primeira os autores pretendem o reconhecimento de que são donos e legítimos possuidores do prédio e a condenação dos réus na sua entrega, ou seja, a sua restituição em propriedade plena, e na segunda é pedida apenas a investidura na sua posse efectiva. II - Não se verifica identidade de causas de pedir, quando na primeira foi invocada, além da presunção resultante do registo, a usucapião, e na acção de posse ou entrega judicial a existência de título translativo de propriedade (escritura de compra e venda). | ||
| Decisão Texto Integral: |