Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034486 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS CONTINUAÇÃO CRIMINOSA ACTO SEXUAL DE RELEVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199803120014293 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 44/97 | ||
| Data: | 10/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acto sexual de relevo tem de ser entendido como acto que tem relação com o sexo e que reveste certa gravidade, havendo por parte do seu autor a intenção de satisfação dos seus apetites sexuais. II - Comete o crime de abuso sexual de crianças, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 172, n. 1 e 30, n. 2 do C.P., o arguido que, ao aperceber-se da presença de uma menor de 10 anos de idade, a segue, a agarra, a deita no chão, começando a beijá-la na cara e na boca, tirando-lhe de seguida as calças e as cuecas, deitando-se em cima dela, encostando-lhe o pénis erecto às coxas e aí o esfregou até ejacular sobre a menor, sendo certo que nos 15 dias seguintes o arguido voltou a encontrar a menor naquele local e, por duas vezes, reiterou os actos supra descritos. | ||