Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019186 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO CÁLCULO DA PENSÃO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198601240012794 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, limitou-se a estabelecer que a actualização das pensões é automática sempre que o salário mínimo nacional sofra alteração. II - Mas propriamente o cálculo da pensão é de fazer de harmonia com o disposto ou na primitiva ou na actual redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, conforme tenha sido judicialmente fixada antes ou depois de 1 de Outubro de 1979. III - Após o Decreto-Lei n. 24-A/84, que fixou o salário mínimo nacional de 1 de Janeiro de 1984 em 15600 escudos a partir de 1 de Janeiro de 1984, as pensões fixadas anteriormente a 1 de Outubro de 1979 devem ser actualizadas da seguinte forma: - relativamente ao período até 31 de Dezembro de 1983, de harmonia com a antiga redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71; - e apartir de 1 de Janeiro de 1984, de harmonia com a mesma primitiva redacção do n. 1 daquele artigo 50, mas sem a limitação do seu n. 2. | ||