Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063088
Nº Convencional: JSTJ00006551
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SEDUÇÃO
PROMESSA DE CASAMENTO
LITIGANCIA DE MA-FE
Nº do Documento: SJ197005220630882
Data do Acordão: 05/22/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N197 ANO1970 PAG326
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Resultando dos factos provados em acção de investigação de paternidade ilegitima que a entrega sexual da mãe do autor foi unicamente motivada por acreditar na seriedade das reiteradas promessas de casamento, feitas pelo reu no decurso de um namoro que durou cerca de tres anos, esta caracterizada a sedução com promessa de casamento.
II - Sendo os factos provados - designadamente o longo namoro entre o reu e a mãe do autor, com todo o aspecto de seriedade, a circunstancia de o reu com frequencia acompanhar e visitar a mãe do autor, as cartas e bilhetes amorosos que lhe escreveu e sobretudo o facto de a mãe do autor chegar a confeccionar o seu enxoval, com conhecimento do reu, que foi com ela comprar parte desse enxoval - susceptiveis de serem notados ou apercebidos pelas pessoas que lidavam com o reu e a mãe do autor, ou simplesmente os conheciam, visto não decorrerem em segredo, pode concluir-se no sentido da notoriedade das promessas de casamento.
III - Assim, e como o reu não impugnou a coincidencia da epoca da sedução com a da concepção do autor, nem a filiação biologica deste, a acção de investigação de paternidade ilegitima tinha que proceder.
IV - Tendo o reu articulado conscientemente factos contrarios a verdade, pois negou o namoro e as relações sexuais mantidas com a mãe do autor, a qual ate imputou mau porte, deve entender-se que agiu com dolo substancial, justificando-se assim a sua condenação como litigante de ma fe.