Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069565
Nº Convencional: JSTJ00003321
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL DO TRABALHO
SINDICATO
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ198107060695651
Data do Acordão: 07/06/1981
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG261
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB-DIR SIND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E competente o Tribunal de trabalho para conhecer de acções de anulação de deliberações de assembleias gerais dos sindicatos propostas pelos socios.