Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040377
Nº Convencional: JSTJ00026191
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198910310403773
Data do Acordão: 10/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em regra o Supremo Tribunal de Justiça só conhece de matéria de direito, sem prejuizo, do estabelecido no artigo 410, ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal.
II - É de rejeitar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que não tenha motivação, ou que não indique quais as normas jurídicas que a decisão recorrida violou.