Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026191 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910310403773 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em regra o Supremo Tribunal de Justiça só conhece de matéria de direito, sem prejuizo, do estabelecido no artigo 410, ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal. II - É de rejeitar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que não tenha motivação, ou que não indique quais as normas jurídicas que a decisão recorrida violou. | ||