Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018046 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199301210813372 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10076 | ||
| Data: | 12/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O disposto no n. 2 do artigo 5 do Código da Estrada destina-se a garantir a segurança do trânsito que siga no mesmo sentido e não o de sentido contrário, a menos que a condução pela parte esquerda da faixa de rodagem respectiva se faça de forma a criar-se insegurança para quem circule em sentido contrário. | ||