Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081337
Nº Convencional: JSTJ00018046
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ199301210813372
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10076
Data: 12/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O disposto no n. 2 do artigo 5 do Código da Estrada destina-se a garantir a segurança do trânsito que siga no mesmo sentido e não o de sentido contrário, a menos que a condução pela parte esquerda da faixa de rodagem respectiva se faça de forma a criar-se insegurança para quem circule em sentido contrário.