Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082654
Nº Convencional: JSTJ00016947
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199211030826541
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 356/91
Data: 12/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção de investigação de paternidade com fundamento na paternidade biológica, o fundamento é esta e não os factos integradores das presunções a que alude o artigo 1871 n. 1 do Código Civil de 1966, sendo, pois, inaplicável o n. 2 desse preceito.
II - A exclusividade das relações sexuais da mãe do investigante com o investigado, nomeadamente no período legal da concepção, é a prova cabal e segura de que o investigado é pai do investigante.