Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016947 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLÓGICA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199211030826541 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 356/91 | ||
| Data: | 12/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de investigação de paternidade com fundamento na paternidade biológica, o fundamento é esta e não os factos integradores das presunções a que alude o artigo 1871 n. 1 do Código Civil de 1966, sendo, pois, inaplicável o n. 2 desse preceito. II - A exclusividade das relações sexuais da mãe do investigante com o investigado, nomeadamente no período legal da concepção, é a prova cabal e segura de que o investigado é pai do investigante. | ||